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ACEITAÇÃO- Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
ACIDENTE- É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL- É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários.
ADESÃO- Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO- Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
AGRAVAÇÃO- Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
APÓLICE- É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.
BENEFICIÁRIO- Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.
BENEFÍCIO- Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
BILATERAL- É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
BILHETE DE SEGURO- É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.
BOA FÉ- É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
BÔNUS- Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
CADUCIDADE- É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
CANCELAMENTO- Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
CAPITAL SEGURADO- Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
CARÊNCIA- Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
CARREGAMENTO DO PRÊMIO- Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.
CERTIFICADO DE SEGURO- Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
CLASSE DO RISCO- Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinado aspecto.
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